Capa do Artigo NR 17 - Ergonomia: Como Garantir a Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho | Codistoke

NR 17 - Ergonomia: Como Garantir a Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho

Autor: Francine Pangassi

A NR 17 - Ergonomia é uma norma regulamentadora do Ministério Do Trabalho E Emprego (mte) que estabelece diretrizes para melhorar as condições de trabalho, focando principalmente no bem-estar e na saúde dos trabalhadores. A principal finalidade dessa norma é garantir que os postos de trabalho sejam ajustados de forma a prevenir lesões, doenças e desconfortos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Neste artigo, vamos explorar o que a NR 17 envolve, suas exigências e como ela pode ser aplicada de maneira eficaz no seu negócio.

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O Que é a NR 17 - Ergonomia?

Selo da NR-17 de Ergonomia no Ambiente de Trabalho

A NR 17 visa estabelecer parâmetros para o trabalho em condições adequadas, considerando fatores como  movimentos repetitivos  posturas inadequadas  , e o  design do ambiente  de trabalho. Essa norma busca prevenir doenças ocupacionais como a  LER (Lesão por Esforço Repetitivo)  e a  DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)  , além de promover o conforto e a produtividade no ambiente corporativo.

Criada originalmente pela Portaria Mtb Nº 3.214/1978 , essa norma regulamenta aspectos relacionados à ergonomia no trabalho, em conformidade com os Artigos 175, 176, 178, 198 E 199 Da Consolidação Das Leis Do Trabalho (clt) , alterados pela Lei Nº 6.514/1977 . Seu objetivo central é adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo saúde, segurança e eficiência no ambiente laboral.

Ela trata de diversos aspectos, incluindo:

  • Mobiliário adequado  , como cadeiras e mesas ajustáveis.
  • Equipamentos e ferramentas ergonomicamente projetados  .
  • Iluminação  ventilação  adequadas.
  • Organização do espaço de trabalho  .



Fundamentos Legais e Relevância

A NR-17 atende aos princípios previstos no Capítulo V (Da Segurança e Medicina do Trabalho) da CLT, sendo regulamentada com base nos seguintes fundamentos legais:

  1. Art. 7º, XXII, da Constituição Federal de 1988 : Garantia de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  2. Artigos 175 a 199 da CLT : Estabelecem as bases legais para a criação de regulamentações relacionadas à saúde e segurança no trabalho, incluindo a ergonomia.
  3. Decreto-Lei nº 5.452/1943 : Consolidação das Leis do Trabalho.

A NR-17 é classificada como uma Norma Geral (Portaria SIT nº 787/2018), aplicável a todos os setores econômicos, com diretrizes que abrangem o trabalho físico, intelectual e organizacional.



Principais Atualizações da NR-17

A NR-17 passou por revisões significativas ao longo dos anos, incluindo alterações em sua estrutura principal e anexos, conforme detalhado abaixo:

1. Revisão de 1990 (Portaria MTPS nº 3.751/1990)

Considerou as sugestões de grupos de trabalho criados pela Portaria Mtb Nº 3.223/1989 , conferindo uma nova redação que refletisse avanços técnicos e demandas práticas.

2. Inclusão de Anexos em 2007

  • Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkout (Portaria SIT nº 08/2007):
    Regula atividades de operadores em caixas de supermercados, com foco em mobiliário, postura, pausas e movimentos repetitivos.

  • Anexo II - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing (Portaria SIT nº 09/2007):
    Estabelece parâmetros ergonômicos e psicofisiológicos para trabalhadores em teleatendimento, com destaque para pausas regulares, conforto acústico e condições ambientais adequadas.

3. Alteração sobre Iluminância em 2018

A Portaria Mtb Nº 876/2018 modificou o subitem 17.5.3.3 ao substituir a referência da norma Abnt Nbr 5413 pela Norma De Higiene Ocupacional Nº 11 (nho 11) da Fundacentro. Essa norma define critérios atualizados para níveis de iluminância em ambientes de trabalho internos, essenciais para a prevenção de fadiga visual e aumento do conforto.

4. Revisão Geral em 2022

A atualização mais recente, conforme a Portaria Mtp Nº 4.219/2022 , consolidou parâmetros ergonômicos, ajustando a redação principal e seus anexos (I e II) com validade a partir de 3 de janeiro de 2022 .



Estrutura da Norma - Detalhamento Técnico

A NR-17 estabelece diretrizes para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores por meio de parâmetros ergonômicos que abordam quatro pilares principais e incluem dois anexos específicos . Abaixo está o detalhamento técnico de cada um desses aspectos:


1. Organização do Trabalho

Este item trata da maneira como as atividades são estruturadas e realizadas no ambiente laboral. A organização inadequada pode causar fadiga, estresse e distúrbios musculoesqueléticos. Os aspectos analisados incluem:

  • Repetitividade:
    Foca na frequência de movimentos realizados durante o trabalho. Tarefas repetitivas, especialmente sem pausas adequadas, aumentam o risco de lesões por esforço repetitivo ( LER/DORT ).
    Exemplo: Linha de produção em fábricas.

  • Jornadas:
    Avalia a duração do trabalho diário e semanal, observando limites legais (Constituição Federal, Art. 7º XIII e XV) e os intervalos necessários para descanso. Jornadas excessivas estão diretamente associadas à sobrecarga física e mental.

  • Intervalos:
    Pausas são obrigatórias para atividades contínuas que exijam esforço repetitivo ou concentração prolongada, conforme o Art. 72 da CLT. Essas pausas minimizam o cansaço e permitem a recuperação fisiológica.

  • Carga de Trabalho:
    Considera o peso das tarefas físicas e a intensidade das demandas mentais. A sobrecarga pode levar a exaustão e redução da produtividade.


2. Mobiliário e Equipamentos

Este item foca na adequação física das estações de trabalho e equipamentos utilizados pelos trabalhadores. Os parâmetros são baseados em medidas antropométricas (dimensões corporais humanas) para evitar posturas inadequadas e problemas de saúde a longo prazo.
Características avaliadas incluem:

  • Mesas e cadeiras:
    Devem ter alturas ajustáveis para acomodar diferentes estaturas. Cadeiras precisam oferecer apoio lombar e assentos acolchoados para conforto prolongado.

  • Posição de telas e monitores:
    A altura e o ângulo do monitor devem evitar torções no pescoço e fadiga visual.

  • Alcance funcional:
    Os objetos usados frequentemente devem estar posicionados dentro do campo de alcance do trabalhador, reduzindo a necessidade de movimentos excessivos.


3. Condições Ambientais

Trata dos fatores externos que impactam a saúde e a produtividade dos trabalhadores. Condições inadequadas podem gerar desconforto, reduzir a eficiência e aumentar o risco de acidentes. Entre os fatores controlados estão:

  • Iluminância:
    A intensidade da luz no ambiente de trabalho deve ser suficiente para evitar fadiga ocular, de acordo com a Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) . Exemplo: Ambientes administrativos exigem maior nível de iluminância do que depósitos.

  • Ventilação e temperatura:
    A ventilação natural ou artificial deve manter o conforto térmico, de acordo com normas técnicas. Temperaturas extremas afetam a saúde e a produtividade.

  • Ruído:
    Deve estar abaixo dos níveis críticos estipulados pela NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) . A exposição prolongada ao ruído excessivo pode causar perda auditiva e aumentar o estresse.


4. Parâmetros Psicofisiológicos

Essa parte aborda o impacto das condições de trabalho na saúde mental e no equilíbrio físico do trabalhador. Os parâmetros visam minimizar o estresse, fadiga e outros efeitos negativos que influenciam diretamente na produtividade e qualidade de vida.
Exemplos de medidas:

  • Alteração de rotinas para evitar monotonia.
  • Introdução de atividades que promovam pausas cognitivas.

Anexos Específicos

Os anexos detalham diretrizes complementares para atividades que apresentam características ergonômicas específicas, como segue:

Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkout

Aplica-se a trabalhadores de caixas registradoras em supermercados, lojas e estabelecimentos comerciais. Aspectos principais incluem:

  • Posturas e movimentos repetitivos:
    Especifica o design do mobiliário (altura do checkout, posição do scanner) e pausas para minimizar o esforço contínuo.
  • Dimensões do checkout:
    Os equipamentos e balcões devem facilitar a movimentação e permitir que o trabalhador mantenha uma postura adequada.

Anexo II - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing

Destinado a trabalhadores que realizam atendimentos via telefone ou plataformas digitais, regula:

  • Condições acústicas:
    Fone de ouvido com cancelamento de ruído para evitar exposição prolongada a sons elevados.
  • Pausas regulares:
    Intervalos obrigatórios para evitar a fadiga vocal e mental.
  • Ambiente de trabalho:
    Iluminação, ventilação e temperatura adequadas, além de cadeiras confortáveis com suporte para coluna.

Considerações Técnicas

Essas diretrizes devem ser integradas aos programas de saúde e segurança da empresa, como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), garantindo a adequação ergonômica para prevenir problemas de saúde ocupacional.



Impacto e Implicações: Multas e Processos Judiciais

O descumprimento das normas estabelecidas pela NR-17 pode gerar implicações legais e financeiras graves para as empresas, incluindo multas administrativas , ações judiciais trabalhistas e custos relacionados a indenizações por danos à saúde do trabalhador . Abaixo estão os principais pontos:

1. Fiscalização e Multas Administrativas

A fiscalização é realizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT), vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) . Caso sejam constatadas irregularidades, podem ser aplicadas multas baseadas em critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.885/2013 . Os valores das multas variam de acordo com:

  • Número de empregados afetados .
  • Gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima).
  • Histórico de reincidência .

Valores estimados:
Multas por descumprimento da NR-17 podem variar de R$ 402,53 a R$ 6.754,38 por infração. Nos casos de reincidência, os valores podem ser dobrados. Para micro e pequenas empresas, há reduções proporcionais nos valores.


2. Ações Judiciais Trabalhistas

Se o não cumprimento da NR-17 resultar em doenças ocupacionais, como LER/DORT , ou acidentes relacionados a condições ergonômicas inadequadas, os trabalhadores podem ingressar com ações judiciais para:

  • Reconhecimento de doença ocupacional como acidente de trabalho (Art. 20 da Lei nº 8.213/1991).
  • Indenizações por danos morais e materiais .
    • Danos materiais: Incluem reembolso de despesas médicas, medicamentos e até pensões vitalícias em casos de incapacitação permanente.
    • Danos morais: Podem variar de R$ 5.000 a R$ 100.000 ou mais , dependendo da gravidade da situação e do impacto na vida do trabalhador.

Exemplo prático:
Um trabalhador diagnosticado com LER/DORT devido à ausência de pausas obrigatórias e mobiliário inadequado pode receber uma pensão mensal equivalente ao valor do salário até sua aposentadoria, além de indenização por danos morais.


3. Custos Indiretos e Reputacionais

Além das multas e indenizações, empresas podem enfrentar outros prejuízos, como:

  • Aumento no Fator Acidentário de Prevenção (FAP): Impacta diretamente no valor pago ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) .
  • Interdição de atividades: Em casos graves, o AFT pode interditar setores ou equipamentos, interrompendo a produção.
  • Danos à reputação: A publicidade de processos trabalhistas pode afetar a imagem da empresa, prejudicando sua posição no mercado.


Prevenção é mais econômica que correção


Os custos de implementar adequações ergonômicas são significativamente menores do que as penalidades e ações judiciais decorrentes do descumprimento. Um programa preventivo baseado na NR-17, como auditorias regulares e treinamentos ergonômicos, pode evitar multas e litígios, além de aumentar a produtividade e reduzir o absenteísmo.




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