NR-1 –Tudo que Precisa Saber Sobre a Norma

Entenda o que é a NR-1, suas exigências legais e como evitar multas ao garantir a segurança e saúde no trabalho na sua empresa.

Autora do Glossário de Móveis de Corporativo
Escrito por: Francine Panigassi
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Revisado em: 09/07/2025
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O que é a NR-1?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Ela define os princípios, direitos, deveres e responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em relação à proteção da saúde e integridade física no ambiente laboral.


Base legal

A NR-1 está prevista na Portaria nº 3.214/1978 e foi reformulada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 , que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 , após adiamentos. Ela faz parte do conjunto de 37 normas regulamentadoras em vigor no Brasil, obrigatórias para todas as empresas com empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Principais pontos da NR-1

1. Campo de aplicação

A NR-1 se aplica a todas as organizações públicas e privadas , que possuam empregados contratados sob o regime da CLT, independentemente do porte da empresa.

2. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A norma exige que todas as empresas implementem um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) , que inclui:

  • Identificação de perigos;

  • Avaliação de riscos;

  • Definição de medidas de prevenção;

  • Monitoramento contínuo.

3. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O GRO é operacionalizado por meio do PGR , documento obrigatório que deve conter:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais : lista de perigos identificados, avaliação de riscos e medidas preventivas;

  • Plano de Ação : definição de prazos, responsáveis e ações corretivas ou de controle.

O PGR deve ser atualizado periodicamente e sempre que houver alterações no ambiente de trabalho que impliquem em novos riscos.

4. Capacitação e treinamentos

Empresas devem garantir treinamentos com conteúdo específico sobre riscos ocupacionais:

  • Devem ser realizados em horário de trabalho ;

  • Devem ter conteúdo programático e instrutores habilitados;

  • Devem gerar certificados assinados ;

  • São exigidos em casos como: admissão, mudança de função, retorno de afastamento superior a 180 dias ou alterações nos processos.

5. Direitos dos trabalhadores

A norma assegura que os trabalhadores têm direito a:

  • Informações claras sobre os riscos aos quais estão expostos;

  • Participar de ações preventivas;

  • Recusar-se a executar tarefas em situações de risco grave e iminente , sem prejuízo de seus direitos.

6. Uso de recursos digitais

A NR-1 permite que os treinamentos obrigatórios possam ser realizados por meios digitais , desde que observem critérios de:

  • Validação de identidade do participante;

  • Interação com instrutor;

  • Registro eletrônico de presença;

  • Carga horária equivalente à presencial.

7. Integração com outras NRs

A NR-1 é uma norma guarda-chuva , que se articula diretamente com todas as outras NRs, especialmente:

  • NR-7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

  • NR-9 – Avaliação de agentes ambientais

  • NR-17 – Ergonomia

  • NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na construção

  • NR-35 – Trabalho em altura


Penalidades e fiscalização

O descumprimento das exigências da NR-1 pode gerar autuações, multas, interdições e ações civis públicas . As penalidades são determinadas conforme a NR-28 , com valores que variam conforme:

  • A gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima);

  • A reincidência;

  • O número de empregados.

Em casos graves, empresas já foram condenadas a pagar multas superiores a R$ 300 mil , além de sofrer interdição de atividades por não atender aos requisitos da norma.


Obrigatoriedade para todos os portes

A NR-1 é obrigatória mesmo para microempresas e empresas de pequeno porte , desde que tenham pelo menos um empregado CLT. Para essas empresas, o PGR pode ser simplificado, desde que não estejam expostas a riscos ambientais considerados insalubres, perigosos ou com exigência de monitoramento constante.


Importância prática

O cumprimento da NR-1 é essencial para:

  • Evitar penalidades legais ;

  • Proteger a saúde e segurança dos trabalhadores ;

  • Consolidar uma cultura organizacional preventiva ;

  • Atender auditorias e fiscalizações trabalhistas .


Relação com ergonomia e layout

Embora a NR-1 não trate diretamente da disposição física dos ambientes, ela dá suporte a normas como a NR-17 (Ergonomia) , que exige que os postos de trabalho estejam adequados às características fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores. Um projeto de mobiliário corporativo completo , desenvolvido por profissionais especializados, pode contribuir significativamente para o atendimento dessas exigências.


Referências oficiais

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