O que é a NR-1?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Ela define os princípios, direitos, deveres e responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em relação à proteção da saúde e integridade física no ambiente laboral.
Base legal
A NR-1 está prevista na Portaria nº 3.214/1978 e foi reformulada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 , que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 , após adiamentos. Ela faz parte do conjunto de 37 normas regulamentadoras em vigor no Brasil, obrigatórias para todas as empresas com empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Principais pontos da NR-1
1. Campo de aplicação
A NR-1 se aplica a todas as organizações públicas e privadas , que possuam empregados contratados sob o regime da CLT, independentemente do porte da empresa.
2. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
A norma exige que todas as empresas implementem um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) , que inclui:
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Identificação de perigos;
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Avaliação de riscos;
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Definição de medidas de prevenção;
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Monitoramento contínuo.
3. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O GRO é operacionalizado por meio do PGR , documento obrigatório que deve conter:
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Inventário de Riscos Ocupacionais : lista de perigos identificados, avaliação de riscos e medidas preventivas;
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Plano de Ação : definição de prazos, responsáveis e ações corretivas ou de controle.
O PGR deve ser atualizado periodicamente e sempre que houver alterações no ambiente de trabalho que impliquem em novos riscos.
4. Capacitação e treinamentos
Empresas devem garantir treinamentos com conteúdo específico sobre riscos ocupacionais:
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Devem ser realizados em horário de trabalho ;
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Devem ter conteúdo programático e instrutores habilitados;
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Devem gerar certificados assinados ;
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São exigidos em casos como: admissão, mudança de função, retorno de afastamento superior a 180 dias ou alterações nos processos.
5. Direitos dos trabalhadores
A norma assegura que os trabalhadores têm direito a:
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Informações claras sobre os riscos aos quais estão expostos;
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Participar de ações preventivas;
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Recusar-se a executar tarefas em situações de risco grave e iminente , sem prejuízo de seus direitos.
6. Uso de recursos digitais
A NR-1 permite que os treinamentos obrigatórios possam ser realizados por meios digitais , desde que observem critérios de:
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Validação de identidade do participante;
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Interação com instrutor;
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Registro eletrônico de presença;
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Carga horária equivalente à presencial.
7. Integração com outras NRs
A NR-1 é uma norma guarda-chuva , que se articula diretamente com todas as outras NRs, especialmente:
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NR-7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
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NR-9 – Avaliação de agentes ambientais
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NR-17 – Ergonomia
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NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na construção
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NR-35 – Trabalho em altura
Penalidades e fiscalização
O descumprimento das exigências da NR-1 pode gerar autuações, multas, interdições e ações civis públicas . As penalidades são determinadas conforme a NR-28 , com valores que variam conforme:
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A gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima);
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A reincidência;
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O número de empregados.
Em casos graves, empresas já foram condenadas a pagar multas superiores a R$ 300 mil , além de sofrer interdição de atividades por não atender aos requisitos da norma.
Obrigatoriedade para todos os portes
A NR-1 é obrigatória mesmo para microempresas e empresas de pequeno porte , desde que tenham pelo menos um empregado CLT. Para essas empresas, o PGR pode ser simplificado, desde que não estejam expostas a riscos ambientais considerados insalubres, perigosos ou com exigência de monitoramento constante.
Importância prática
O cumprimento da NR-1 é essencial para:
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Evitar penalidades legais ;
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Proteger a saúde e segurança dos trabalhadores ;
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Consolidar uma cultura organizacional preventiva ;
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Atender auditorias e fiscalizações trabalhistas .
Relação com ergonomia e layout
Embora a NR-1 não trate diretamente da disposição física dos ambientes, ela dá suporte a normas como a NR-17 (Ergonomia) , que exige que os postos de trabalho estejam adequados às características fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores. Um projeto de mobiliário corporativo completo , desenvolvido por profissionais especializados, pode contribuir significativamente para o atendimento dessas exigências.