Guia Definitivo da NR-9: Entenda Tudo Sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Entenda tudo sobre a NR-9 e o PPRA em um guia completo e atualizado. Saiba como aplicar, evitar multas e proteger seus colaboradores!

Escrito por: Francine Panigassi
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Revisado em: 14/05/2025
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O que é a NR-9?

A Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) é um regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas que admitam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seu objetivo central é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores , antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos ambientais existentes ou que venham a surgir no ambiente laboral.


Abrangência e Aplicabilidade

A NR-9 se aplica a todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores sob regime CLT, independentemente do número de funcionários e do grau de risco da atividade econômica.

Definição de Riscos Ambientais

De acordo com a norma, riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

  • Agentes físicos : ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes.

  • Agentes químicos : substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo por via respiratória, ingestão ou contato com a pele.

  • Agentes biológicos : bactérias, fungos, parasitas, protozoários, vírus entre outros.


Objetivos do PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem como finalidade:

  1. Antecipar os riscos antes que eles causem dano;

  2. Reconhecer os perigos existentes no ambiente;

  3. Avaliar a exposição dos trabalhadores ;

  4. Controlar os riscos , eliminando-os ou reduzindo-os ao máximo possível.


Estrutura do PPRA

A NR-9 determina que o PPRA deve ser parte integrante do conjunto de iniciativas da empresa no campo da saúde ocupacional, sendo compatível e articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da NR-7.

Conteúdo mínimo do PPRA:

  • Planejamento anual com metas, prioridades e cronograma ;

  • Estratégia e metodologia de ação ;

  • Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados ;

  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA ;

  • Documentação obrigatória , contendo:

    • Riscos identificados;

    • Avaliações qualitativas e quantitativas;

    • Medidas de controle propostas ou implantadas;

    • Resultados obtidos.


Responsabilidade pela Elaboração

A elaboração do PPRA pode ser feita por profissionais habilitados em segurança do trabalho , como engenheiros ou técnicos em segurança. Em empresas de maior porte, normalmente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é o responsável.


Integração com Outras Normas

A NR-9 deve ser compreendida em sinergia com outras normas:

  • NR-7 (PCMSO) : acompanha os efeitos dos riscos à saúde dos trabalhadores;

  • NR-15 : trata das atividades e operações insalubres;

  • NR-17 : aborda a ergonomia nos ambientes de trabalho;

  • NR-18 : específica para a construção civil.


Avaliação Quantitativa e Qualitativa

Avaliação Qualitativa

Utilizada para identificação preliminar dos riscos , observando sinais, rotinas de trabalho, depoimentos de funcionários, entre outros. Costuma ser o primeiro passo.

Avaliação Quantitativa

Aplica-se quando necessário mensurar a intensidade, concentração ou características dos agentes . Exemplo: decibéis no caso de ruído, ppm para vapores e gases.


Medidas de Controle

A hierarquia de controle de riscos segundo a NR-9 segue a seguinte ordem:

  1. Eliminação do risco na fonte ;

  2. Substituição por agentes menos agressivos ;

  3. Medidas de engenharia (ventilação, enclausuramento);

  4. Medidas administrativas (rodízios, pausas);

  5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – último recurso.


Revisão e Atualizações da NR-9

A NR-9 foi recentemente revogada e substituída pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com base na nova redação da NR-1 e implantação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) , conforme a Portaria SEPRT nº 6.730/2020.

Importante: As empresas devem agora alinhar o antigo PPRA com o novo PGR, dentro do contexto do GRO.


Documentação e Arquivamento

Todos os documentos relacionados ao PPRA devem ser:

  • Mantidos por no mínimo 20 anos ;

  • Disponíveis para a fiscalização do Ministério do Trabalho ;

  • Acessíveis à CIPA e ao representante dos trabalhadores .


Penalidades pelo Descumprimento da NR-9

O não cumprimento da NR-9 (ou do PGR, conforme a nova legislação) pode gerar:

  • Multas administrativas , com valores variando conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;

  • Interdição de setores ou atividades;

  • Responsabilização jurídica , inclusive em caso de acidente ou doença ocupacional.


Tecnologia e NR-9

Hoje, muitas empresas utilizam softwares especializados para gerenciar riscos, automatizar a elaboração de relatórios e manter o controle sobre os prazos e auditorias.

Entre os recursos usados:

  • Apps para coleta de dados em campo ;

  • Integração com plataformas de SST ;

  • Sensores de monitoramento contínuo (temperatura, ruído, qualidade do ar);

  • Dashboards com indicadores de risco .


NR-9 e Ergonomia no Espaço Corporativo

Além de riscos ambientais clássicos, a NR-9 também se conecta com práticas ergonômicas, especialmente em escritórios. Uma má postura, iluminação inadequada ou mobiliário mal projetado são fontes de desconforto, dores crônicas e doenças ocupacionais.

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Referências e Materiais Complementares

Para aprofundar seus conhecimentos, acesse as seguintes fontes oficiais e confiáveis:

  1. Portal do Ministério do Trabalho e Emprego
    https://www.gov.br/trabalho

  2. Texto integral da NR-9 (versão revogada)
    https://www.gov.br/pt-br/servicos/nr-09

  3. Nova NR-1 e GRO/PGR (vigente)
    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/normas-regulamentadoras/nr-01

  4. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho – Fundacentro
    https://www.fundacentro.gov.br

  5. ABNT NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.


Conclusão

A NR-9, agora integrada ao novo modelo de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR), continua sendo uma peça fundamental na proteção à saúde do trabalhador . Ela exige uma atuação técnica, contínua e integrada com outras políticas de segurança e saúde no trabalho.

Para além da norma, é essencial promover um ambiente ergonômico e funcional , onde a Codistoke pode contribuir com soluções completas em mobiliário corporativo , adaptadas às exigências da legislação e ao bem-estar dos colaboradores.

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