NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Guia Técnico e Explicativo

Guia completo da NR-12: segurança em máquinas e equipamentos. Exigências, adequação, documentos obrigatórios e FAQ sobre a norma trabalhista.Tentar novamenteO Claude pode cometer erros. Confira sempre as respostas.

Autora do Glossário de Móveis de Corporativo
Escrito por: Francine Panigassi
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Revisado em: 01/08/2025
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O que é a NR-12?

A NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12) trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa norma tem como objetivo garantir que todas as etapas do ciclo de vida de uma máquina — desde o projeto até o descarte — estejam de acordo com critérios rigorosos de segurança e prevenção de acidentes.

A NR-12 é uma das normas mais amplas da legislação trabalhista brasileira, sendo aplicável a todos os setores da economia e obrigatória para todas as empresas que utilizam máquinas ou equipamentos em suas operações.

Qual o objetivo da NR-12?

O principal objetivo da NR-12 é:

Garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores que operam, mantêm, inspecionam ou interagem com máquinas e equipamentos, por meio de medidas de proteção, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência e procedimentos adequados.

Ela também orienta sobre a adequação de máquinas antigas e a padronização de segurança para novas aquisições, com base em normas técnicas nacionais (ABNT) e internacionais (ISO e IEC).

Onde a NR-12 se aplica?

A NR-12 se aplica a:

  • Máquinas e equipamentos industriais
  • Máquinas agrícolas e florestais
  • Máquinas móveis (tratores, escavadeiras, empilhadeiras)
  • Equipamentos de panificação, frigoríficos e produção alimentícia
  • Máquinas de impressão, corte, dobra, prensa e injeção plástica
  • Equipamentos de elevação e movimentação de cargas

Ela se aplica tanto a empresas de pequeno porte quanto a indústrias de grande escala, sem exceção.

Principais exigências da NR-12

Proteções físicas fixas e móveis

A norma exige que todas as partes móveis das máquinas (eixos, correias, engrenagens, facas, lâminas, prensas, etc.) estejam totalmente protegidas por barreiras físicas que impeçam o acesso acidental durante a operação.

Essas proteções podem ser:

  • Fixas (parafusadas ou soldadas)
  • Móveis com intertravamento (parada automática da máquina ao serem abertas)

Sistemas de parada de emergência

Todas as máquinas devem possuir dispositivos de parada de emergência acessíveis e visíveis, que permitam ao operador ou a terceiros desligar o equipamento imediatamente em caso de risco.

Esses dispositivos devem:

  • Ser facilmente acionáveis
  • Paralisar os movimentos perigosos de forma rápida
  • Manter o estado de parada até rearmamento manual

Ergonomia e acessibilidade

A NR-12 estabelece critérios de ergonomia para garantir que os comandos das máquinas estejam posicionados de forma acessível, respeitando os limites físicos do operador, evitando movimentos repetitivos, esforço excessivo e posturas inadequadas.

Zonas de perigo sinalizadas

As áreas de risco devem ser claramente sinalizadas com:

  • Etiquetas de advertência
  • Pictogramas
  • Faixas de segurança no chão
  • Iluminação de alerta

Manuais e informações técnicas

Cada máquina deve possuir:

  • Manual do fabricante (em português)
  • Esquema elétrico e pneumático
  • Diagrama de segurança
  • Procedimentos operacionais e de manutenção
  • Indicação clara da carga máxima e da rotação

Capacitação e autorização dos operadores

Somente trabalhadores capacitados e autorizados formalmente podem operar máquinas. A capacitação deve:

  • Ser realizada por profissional qualificado
  • Incluir teoria e prática
  • Ter carga horária compatível com a complexidade do equipamento
  • Ser registrada documentalmente

O que são dispositivos de segurança na NR-12?

A NR-12 determina o uso de diversos dispositivos de segurança para proteger os trabalhadores. Entre os principais estão:

  • Sensores de presença e barreiras optoeletrônicas
  • Relés de segurança
  • Grades móveis com intertravamento
  • Chaves de segurança
  • Cercas físicas e enclausuramentos
  • Sistema de enclausuramento acústico
  • Bloqueio e etiquetagem de energia (LOTO)

Esses dispositivos devem estar em conformidade com normas técnicas como a ISO 13849 e a IEC 62061, que tratam de segurança funcional.

Qual a diferença entre máquinas novas e antigas na NR-12?

Máquinas novas devem sair da fábrica já em conformidade com todos os requisitos da NR-12.

Máquinas antigas ou importadas usadas devem passar por adequação às exigências da norma, o que pode envolver instalação de proteções, troca de comandos, revisão elétrica e mecânica, entre outros.

Etapas para adequar máquinas à NR-12

  1. Inventário de máquinas com identificação dos equipamentos
  2. Análise de risco técnica e detalhada (NR-12 exige)
  3. Elaboração de laudos e relatórios técnicos
  4. Definição e implementação de medidas de proteção
  5. Revisão elétrica e sistemas de comando
  6. Instalação de dispositivos de segurança e parada de emergência
  7. Treinamento e capacitação de operadores
  8. Validação técnica das adequações
  9. Atualização da documentação e sinalização

Quais documentos são exigidos pela NR-12?

  • Inventário de máquinas e equipamentos
  • Análise de risco (com base em ISO 12100, por exemplo)
  • Projeto técnico de adequação
  • Relatórios de inspeção e manutenção
  • Certificados dos dispositivos de segurança
  • Registro de treinamentos e autorizações
  • Manual do operador em português
  • Certificação de conformidade, quando exigido

Penalidades por descumprimento da NR-12

A não conformidade com a NR-12 pode levar a:

  • Interdição imediata da máquina pela fiscalização
  • Multas elevadas, calculadas com base no grau de risco e número de funcionários expostos
  • Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes
  • Ações trabalhistas por condições inseguras
  • Perda de certificações e contratos com grandes clientes

Benefícios da conformidade com a NR-12

  • Redução significativa de acidentes de trabalho
  • Maior confiabilidade e produtividade das máquinas
  • Valorização da empresa perante clientes e auditorias
  • Cumprimento das exigências do eSocial
  • Fortalecimento da cultura de prevenção e segurança

FAQ – Perguntas Frequentes sobre NR-12

A NR-12 vale para máquinas pequenas, como esmeril e furadeira?

Sim. A norma se aplica a qualquer equipamento com risco mecânico ou elétrico, independentemente do porte.

Posso usar máquinas antigas sem adequação?

Não. Todas as máquinas em uso devem atender à NR-12, independentemente da data de fabricação.

Posso usar manuais em inglês?

Não. O manual e as instruções de segurança devem estar em português e de forma compreensível para os operadores.

A NR-12 exige certificação do INMETRO?

Não em todos os casos. Mas alguns dispositivos de segurança ou equipamentos elétricos podem exigir certificação compulsória conforme outros regulamentos.

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