O que é a NR-12?
A NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12) trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa norma tem como objetivo garantir que todas as etapas do ciclo de vida de uma máquina — desde o projeto até o descarte — estejam de acordo com critérios rigorosos de segurança e prevenção de acidentes.
A NR-12 é uma das normas mais amplas da legislação trabalhista brasileira, sendo aplicável a todos os setores da economia e obrigatória para todas as empresas que utilizam máquinas ou equipamentos em suas operações.
Qual o objetivo da NR-12?
O principal objetivo da NR-12 é:
Garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores que operam, mantêm, inspecionam ou interagem com máquinas e equipamentos, por meio de medidas de proteção, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência e procedimentos adequados.
Onde a NR-12 se aplica?
A NR-12 se aplica a:
- Máquinas e equipamentos industriais
- Máquinas agrícolas e florestais
- Máquinas móveis (tratores, escavadeiras, empilhadeiras)
- Equipamentos de panificação, frigoríficos e produção alimentícia
- Máquinas de impressão, corte, dobra, prensa e injeção plástica
- Equipamentos de elevação e movimentação de cargas
Principais exigências da NR-12
Proteções físicas fixas e móveis
A norma exige que todas as partes móveis das máquinas (eixos, correias, engrenagens, facas, lâminas, prensas, etc.) estejam totalmente protegidas por barreiras físicas que impeçam o acesso acidental durante a operação.
Essas proteções podem ser:
- Fixas (parafusadas ou soldadas)
- Móveis com intertravamento (parada automática da máquina ao serem abertas)
Sistemas de parada de emergência
Todas as máquinas devem possuir dispositivos de parada de emergência acessíveis e visíveis, que permitam ao operador ou a terceiros desligar o equipamento imediatamente em caso de risco.
Esses dispositivos devem:
- Ser facilmente acionáveis
- Paralisar os movimentos perigosos de forma rápida
- Manter o estado de parada até rearmamento manual
Ergonomia e acessibilidade
A NR-12 estabelece critérios de ergonomia para garantir que os comandos das máquinas estejam posicionados de forma acessível, respeitando os limites físicos do operador, evitando movimentos repetitivos, esforço excessivo e posturas inadequadas.
Zonas de perigo sinalizadas
As áreas de risco devem ser claramente sinalizadas com:
- Etiquetas de advertência
- Pictogramas
- Faixas de segurança no chão
- Iluminação de alerta
Manuais e informações técnicas
Cada máquina deve possuir:
- Manual do fabricante (em português)
- Esquema elétrico e pneumático
- Diagrama de segurança
- Procedimentos operacionais e de manutenção
- Indicação clara da carga máxima e da rotação
Capacitação e autorização dos operadores
Somente trabalhadores capacitados e autorizados formalmente podem operar máquinas. A capacitação deve:
- Ser realizada por profissional qualificado
- Incluir teoria e prática
- Ter carga horária compatível com a complexidade do equipamento
- Ser registrada documentalmente
O que são dispositivos de segurança na NR-12?
A NR-12 determina o uso de diversos dispositivos de segurança para proteger os trabalhadores. Entre os principais estão:
- Sensores de presença e barreiras optoeletrônicas
- Relés de segurança
- Grades móveis com intertravamento
- Chaves de segurança
- Cercas físicas e enclausuramentos
- Sistema de enclausuramento acústico
- Bloqueio e etiquetagem de energia (LOTO)
Qual a diferença entre máquinas novas e antigas na NR-12?
Máquinas novas devem sair da fábrica já em conformidade com todos os requisitos da NR-12.
Máquinas antigas ou importadas usadas devem passar por adequação às exigências da norma, o que pode envolver instalação de proteções, troca de comandos, revisão elétrica e mecânica, entre outros.
Etapas para adequar máquinas à NR-12
- Inventário de máquinas com identificação dos equipamentos
- Análise de risco técnica e detalhada (NR-12 exige)
- Elaboração de laudos e relatórios técnicos
- Definição e implementação de medidas de proteção
- Revisão elétrica e sistemas de comando
- Instalação de dispositivos de segurança e parada de emergência
- Treinamento e capacitação de operadores
- Validação técnica das adequações
- Atualização da documentação e sinalização
Quais documentos são exigidos pela NR-12?
- Inventário de máquinas e equipamentos
- Análise de risco (com base em ISO 12100, por exemplo)
- Projeto técnico de adequação
- Relatórios de inspeção e manutenção
- Certificados dos dispositivos de segurança
- Registro de treinamentos e autorizações
- Manual do operador em português
- Certificação de conformidade, quando exigido
Penalidades por descumprimento da NR-12
A não conformidade com a NR-12 pode levar a:
- Interdição imediata da máquina pela fiscalização
- Multas elevadas, calculadas com base no grau de risco e número de funcionários expostos
- Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes
- Ações trabalhistas por condições inseguras
- Perda de certificações e contratos com grandes clientes
Benefícios da conformidade com a NR-12
- Redução significativa de acidentes de trabalho
- Maior confiabilidade e produtividade das máquinas
- Valorização da empresa perante clientes e auditorias
- Cumprimento das exigências do eSocial
- Fortalecimento da cultura de prevenção e segurança
FAQ – Perguntas Frequentes sobre NR-12
A NR-12 vale para máquinas pequenas, como esmeril e furadeira?
Sim. A norma se aplica a qualquer equipamento com risco mecânico ou elétrico, independentemente do porte.
Posso usar máquinas antigas sem adequação?
Não. Todas as máquinas em uso devem atender à NR-12, independentemente da data de fabricação.
Posso usar manuais em inglês?
Não. O manual e as instruções de segurança devem estar em português e de forma compreensível para os operadores.
A NR-12 exige certificação do INMETRO?
Não em todos os casos. Mas alguns dispositivos de segurança ou equipamentos elétricos podem exigir certificação compulsória conforme outros regulamentos.