NR-23: Proteção Contra Incêndios - Guia Definitivo

NR-23 trata da prevenção e combate a incêndios. Saiba o que a norma exige, responsabilidades das empresas e medidas obrigatórias de proteção. Perguntar ao ChatGPT

Autora do Glossário de Móveis de Corporativo
Escrito por: Francine Panigassi
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Revisado em: 07/08/2025
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O que é a NR-23?

A NR-23 é a Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Seu principal objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir perdas humanas e materiais em caso de incêndios nas empresas.

Essa norma estabelece orientações básicas sobre:

  • Medidas preventivas;

  • Procedimentos de evacuação;

  • Equipamentos de combate ao fogo;

  • Treinamento de pessoal.


Qual é o objetivo da NR-23?

A NR-23 tem como objetivo garantir que todas as empresas adotem medidas eficazes de prevenção e combate a incêndios, assegurando:

  • A integridade física dos trabalhadores;

  • A continuidade das atividades empresariais;

  • O cumprimento da legislação de segurança do trabalho.


Quais são os requisitos da NR-23?

Apesar de ser uma norma mais enxuta, a NR-23 determina que todos os empregadores devem:

  1. Adotar medidas de prevenção contra incêndios;

  2. Manter os equipamentos de combate ao fogo em condições de uso;

  3. Garantir rotas de fuga livres e sinalizadas;

  4. Fornecer treinamento aos trabalhadores para agir em situações de emergência.

Esses requisitos devem ser aplicados de forma proporcional ao porte da empresa, tipo de atividade e riscos envolvidos.


O que a NR-23 exige das empresas?

1. Equipamentos adequados

A empresa deve possuir equipamentos compatíveis com os riscos existentes no ambiente, como:

  • Extintores de incêndio apropriados para cada tipo de fogo (A, B, C, D ou K);

  • Hidrantes e mangueiras;

  • Alarmes sonoros e visuais;

  • Sistemas de detecção automática (dependendo do risco);

  • Luzes de emergência.

Todos os equipamentos devem estar visíveis, acessíveis, sinalizados e com manutenção em dia.


2. Sinalização de emergência

Os ambientes devem estar sinalizados com:

  • Placas de saída de emergência;

  • Indicações de rotas de fuga;

  • Localização de extintores, alarmes e hidrantes;

  • Instruções de evacuação.

A sinalização deve seguir a norma da ABNT NBR 13434 e ser visível mesmo com falta de energia elétrica.


3. Rotas de fuga

A empresa deve garantir que as rotas de fuga estejam sempre desobstruídas, bem iluminadas e sinalizadas. Elas devem permitir evacuação rápida e segura, levando os ocupantes para:

  • Saídas de emergência;

  • Áreas seguras externas;

  • Pontos de encontro definidos.


4. Plano de emergência

Embora não esteja detalhado na NR-23, é prática recomendada (e exigida por outros regulamentos, como o Corpo de Bombeiros) a elaboração de um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) ou Plano de Emergência Contra Incêndios, que deve conter:

  • Mapeamento de riscos;

  • Procedimentos em caso de incêndio;

  • Contatos de emergência;

  • Definição da brigada de incêndio.


5. Treinamento de trabalhadores

A NR-23 exige que todos os trabalhadores recebam instruções claras sobre:

  • Como prevenir incêndios;

  • Como usar extintores;

  • Como evacuar a área com segurança;

  • Como acionar alarmes e pedir socorro.

O treinamento deve fazer parte da integração dos novos funcionários e ser reforçado periodicamente, especialmente nas áreas de maior risco.


O que é uma brigada de incêndio?

A brigada de incêndio é um grupo de trabalhadores treinados para atuar em situações de emergência. Eles são responsáveis por:

  • Identificar e combater princípios de incêndio;

  • Auxiliar na evacuação;

  • Atuar até a chegada dos bombeiros.

A formação da brigada deve seguir as normas estaduais do Corpo de Bombeiros (geralmente com base na ABNT NBR 14276) e o número de brigadistas depende do número de funcionários e grau de risco da empresa.


Tipos de fogo e extintores recomendados

A NR-23 recomenda que os extintores sejam compatíveis com os tipos de fogo existentes no ambiente de trabalho. Veja os principais:

Classe de FogoMaterial CombustívelExtintor Recomendado
Classe APapel, madeira, tecidoÁgua pressurizada
Classe BLíquidos inflamáveis (álcool, óleo)Pó químico seco ou CO₂
Classe CEquipamentos elétricos energizadosCO₂ ou pó químico seco
Classe DMetais combustíveis (magnésio)Agentes especiais
Classe KGorduras e óleos de cozinhaAgente químico úmido (para cozinhas)

A NR-23 substitui o laudo do Corpo de Bombeiros?

Não. A NR-23 complementa as exigências dos bombeiros, mas não substitui a legislação estadual que obriga a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Cada estado brasileiro possui seu regulamento específico com base nas normas da ABNT e nas características locais.

Portanto, para estar plenamente em conformidade, a empresa deve:

  • Atender à NR-23;

  • Obter o AVCB válido;

  • Manter todos os sistemas de proteção em conformidade com os dois órgãos.


A NR-23 exige inspeções e manutenções?

Sim. Todos os equipamentos de combate a incêndio devem passar por inspeções periódicas, com registros formais da manutenção preventiva e corretiva. Os extintores, por exemplo, devem:

  • Ser vistoriados mensalmente;

  • Ter validade da carga e do teste hidrostático em dia;

  • Ser substituídos ou recarregados se estiverem danificados.


Conclusão

A NR-23: Proteção Contra Incêndios é essencial para qualquer empresa que deseje manter seus trabalhadores seguros e seu ambiente em conformidade com a legislação. A norma orienta a implementação de medidas que salvam vidas e reduzem danos materiais.

Mais do que uma exigência legal, investir em proteção contra incêndios é uma atitude responsável e estratégica para garantir a continuidade das operações e preservar vidas.


FAQ – Perguntas Frequentes

A NR-23 se aplica a todo tipo de empresa?

Sim. Toda empresa, independentemente do porte ou setor, deve cumprir as exigências da NR-23.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-23?

Pode sofrer multas, interdições, ações judiciais e sanções trabalhistas, além de colocar vidas em risco.

Toda empresa precisa de brigada de incêndio?

Sim, especialmente as de médio e grande porte. As regras variam conforme o Corpo de Bombeiros estadual.

Qual é a frequência do treinamento exigido pela NR-23?

Não há prazo fixo na norma, mas recomenda-se anualmente ou sempre que houver mudanças no ambiente de risco.

A NR-23 obriga o AVCB?

Não diretamente, mas o cumprimento da NR-23 ajuda a atender aos requisitos para obter o AVCB, obrigatório em todos os estados.

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