O que é a NR-23?
A NR-23 é a Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Seu principal objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir perdas humanas e materiais em caso de incêndios nas empresas.
Essa norma estabelece orientações básicas sobre:
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Medidas preventivas;
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Procedimentos de evacuação;
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Equipamentos de combate ao fogo;
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Treinamento de pessoal.
Qual é o objetivo da NR-23?
A NR-23 tem como objetivo garantir que todas as empresas adotem medidas eficazes de prevenção e combate a incêndios, assegurando:
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A integridade física dos trabalhadores;
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A continuidade das atividades empresariais;
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O cumprimento da legislação de segurança do trabalho.
Quais são os requisitos da NR-23?
Apesar de ser uma norma mais enxuta, a NR-23 determina que todos os empregadores devem:
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Adotar medidas de prevenção contra incêndios;
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Manter os equipamentos de combate ao fogo em condições de uso;
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Garantir rotas de fuga livres e sinalizadas;
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Fornecer treinamento aos trabalhadores para agir em situações de emergência.
Esses requisitos devem ser aplicados de forma proporcional ao porte da empresa, tipo de atividade e riscos envolvidos.
O que a NR-23 exige das empresas?
1. Equipamentos adequados
A empresa deve possuir equipamentos compatíveis com os riscos existentes no ambiente, como:
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Extintores de incêndio apropriados para cada tipo de fogo (A, B, C, D ou K);
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Hidrantes e mangueiras;
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Alarmes sonoros e visuais;
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Sistemas de detecção automática (dependendo do risco);
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Luzes de emergência.
Todos os equipamentos devem estar visíveis, acessíveis, sinalizados e com manutenção em dia.
2. Sinalização de emergência
Os ambientes devem estar sinalizados com:
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Placas de saída de emergência;
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Indicações de rotas de fuga;
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Localização de extintores, alarmes e hidrantes;
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Instruções de evacuação.
A sinalização deve seguir a norma da ABNT NBR 13434 e ser visível mesmo com falta de energia elétrica.
3. Rotas de fuga
A empresa deve garantir que as rotas de fuga estejam sempre desobstruídas, bem iluminadas e sinalizadas. Elas devem permitir evacuação rápida e segura, levando os ocupantes para:
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Saídas de emergência;
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Áreas seguras externas;
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Pontos de encontro definidos.
4. Plano de emergência
Embora não esteja detalhado na NR-23, é prática recomendada (e exigida por outros regulamentos, como o Corpo de Bombeiros) a elaboração de um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) ou Plano de Emergência Contra Incêndios, que deve conter:
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Mapeamento de riscos;
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Procedimentos em caso de incêndio;
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Contatos de emergência;
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Definição da brigada de incêndio.
5. Treinamento de trabalhadores
A NR-23 exige que todos os trabalhadores recebam instruções claras sobre:
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Como prevenir incêndios;
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Como usar extintores;
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Como evacuar a área com segurança;
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Como acionar alarmes e pedir socorro.
O treinamento deve fazer parte da integração dos novos funcionários e ser reforçado periodicamente, especialmente nas áreas de maior risco.
O que é uma brigada de incêndio?
A brigada de incêndio é um grupo de trabalhadores treinados para atuar em situações de emergência. Eles são responsáveis por:
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Identificar e combater princípios de incêndio;
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Auxiliar na evacuação;
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Atuar até a chegada dos bombeiros.
A formação da brigada deve seguir as normas estaduais do Corpo de Bombeiros (geralmente com base na ABNT NBR 14276) e o número de brigadistas depende do número de funcionários e grau de risco da empresa.
Tipos de fogo e extintores recomendados
A NR-23 recomenda que os extintores sejam compatíveis com os tipos de fogo existentes no ambiente de trabalho. Veja os principais:
Classe de Fogo | Material Combustível | Extintor Recomendado |
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Classe A | Papel, madeira, tecido | Água pressurizada |
Classe B | Líquidos inflamáveis (álcool, óleo) | Pó químico seco ou CO₂ |
Classe C | Equipamentos elétricos energizados | CO₂ ou pó químico seco |
Classe D | Metais combustíveis (magnésio) | Agentes especiais |
Classe K | Gorduras e óleos de cozinha | Agente químico úmido (para cozinhas) |
A NR-23 substitui o laudo do Corpo de Bombeiros?
Não. A NR-23 complementa as exigências dos bombeiros, mas não substitui a legislação estadual que obriga a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Cada estado brasileiro possui seu regulamento específico com base nas normas da ABNT e nas características locais.
Portanto, para estar plenamente em conformidade, a empresa deve:
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Atender à NR-23;
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Obter o AVCB válido;
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Manter todos os sistemas de proteção em conformidade com os dois órgãos.
A NR-23 exige inspeções e manutenções?
Sim. Todos os equipamentos de combate a incêndio devem passar por inspeções periódicas, com registros formais da manutenção preventiva e corretiva. Os extintores, por exemplo, devem:
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Ser vistoriados mensalmente;
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Ter validade da carga e do teste hidrostático em dia;
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Ser substituídos ou recarregados se estiverem danificados.
Conclusão
A NR-23: Proteção Contra Incêndios é essencial para qualquer empresa que deseje manter seus trabalhadores seguros e seu ambiente em conformidade com a legislação. A norma orienta a implementação de medidas que salvam vidas e reduzem danos materiais.
Mais do que uma exigência legal, investir em proteção contra incêndios é uma atitude responsável e estratégica para garantir a continuidade das operações e preservar vidas.
FAQ – Perguntas Frequentes
A NR-23 se aplica a todo tipo de empresa?
Sim. Toda empresa, independentemente do porte ou setor, deve cumprir as exigências da NR-23.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-23?
Pode sofrer multas, interdições, ações judiciais e sanções trabalhistas, além de colocar vidas em risco.
Toda empresa precisa de brigada de incêndio?
Sim, especialmente as de médio e grande porte. As regras variam conforme o Corpo de Bombeiros estadual.
Qual é a frequência do treinamento exigido pela NR-23?
Não há prazo fixo na norma, mas recomenda-se anualmente ou sempre que houver mudanças no ambiente de risco.
A NR-23 obriga o AVCB?
Não diretamente, mas o cumprimento da NR-23 ajuda a atender aos requisitos para obter o AVCB, obrigatório em todos os estados.