Saiba Tudo Sobre a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17)

Descubra tudo sobre a NR-17! Garanta ergonomia no trabalho, evite multas e proteja sua equipe. Clique e entenda cada detalhe da norma.

Escrito por: Francine Panigassi
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Revisado em: 14/05/2025
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A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), emitida pelo Ministério Do Trabalho E Emprego (MTE), estabelece diretrizes obrigatórias relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho, visando a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Seu objetivo é promover o conforto, segurança e desempenho eficiente, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes relacionados ao esforço físico e mental inadequado.

Empresas que investem em ergonomia não apenas se mantêm em conformidade com a legislação, mas também constroem ambientes mais produtivos, seguros e sustentáveis.

Fundamentação Legal

A NR-17 foi originalmente aprovada pela Portaria Mtb Nº 3.214/1978 e sofreu alterações importantes ao longo dos anos. A versão mais recente, consolidada pela Portaria Nº 6.734 De 09/03/2020, atualiza conceitos, incorpora práticas modernas e alinha-se a normas internacionais de ergonomia, como as da Iso 26800.

Ela está amparada no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza o MTE a regulamentar questões de segurança e saúde no trabalho, e no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho.


Objetivo da NR-17

A NR-17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, garantindo o bem-estar físico e mental e evitando doenças ocupacionais como:


Estrutura Técnica da Norma

A NR-17 é composta por diretrizes gerais e por anexos técnicos, cada um tratando de aspectos específicos da ergonomia. Abaixo estão as principais seções e seus detalhes técnicos:

1. Disposições Gerais

A empresa deve realizar Análise Ergonômica Do Trabalho (AET) sempre que:

  • Houver inadequações nas condições de trabalho

  • Ocorrerem queixas de trabalhadores

  • For solicitada por inspeção do trabalho

  • Houver alteração significativa do processo de trabalho

A AET deve considerar:

  • Organização do trabalho

  • Exigências cognitivas

  • Postura e esforço físico

  • Comunicação e controle de tarefas

  • Condições ambientais (ruído, temperatura, iluminação)

A AET deve ser elaborada por profissional qualificado e pode integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), conforme a NR-1.


2. Mobiliário dos Postos de Trabalho

A norma estabelece requisitos mínimos para o mobiliário utilizado nas atividades administrativas, como:

  • Altura ajustável de cadeiras

  • Apoio para os pés

  • Encosto com apoio lombar

  • Dimensões adequadas das mesas e bancadas

A relação entre cadeira, monitor, teclado e plano de trabalho deve ser ergonomicamente compatível, considerando as dimensões antropométricas dos trabalhadores.


3. Equipamentos dos Postos de Trabalho

Os equipamentos devem permitir ajustes manuais ou automáticos para atender às características individuais dos trabalhadores. Isso se aplica a:

  • Monitores (ajuste de altura e inclinação)

  • Teclados e mouses (acessibilidade e posição neutra do punho)

  • Ferramentas manuais (peso, alças, amortecimento)


4. Condições Ambientais

A NR-17 considera a influência de fatores como:

  • Iluminação: Níveis mínimos de iluminância, segundo a NBR ISO/CIE 8995-1

  • Ruído: Limites de tolerância de acordo com a NR-15

  • Temperatura: Conforto térmico com base na ISO 7730 e NBR 16401


Anexos Técnicos da NR-17

A NR-17 possui anexos que tratam de situações específicas:

1. Anexo I – Teleatendimento/Telemarketing

Este anexo define condições mínimas para operadores de teleatendimento:

  • Pausas de recuperação obrigatórias

  • Proibição de metas abusivas

  • Mobiliário adequado e fone de ouvido ajustável

  • Limites para jornada de trabalho e controle de tempo de chamada

2. Anexo II – Trabalho em Checkout (Caixas de Supermercado)

Define requisitos ergonômicos para operadores de caixa, incluindo:

  • Posicionamento do leitor de código de barras

  • Altura e inclinação da esteira

  • Assento para trabalho alternado em pé e sentado

  • Intervalos regulares para recuperação muscular

3. Anexo III – Trabalho com Movimentação Manual de Cargas

Estabelece limites de peso e práticas seguras para:

  • Levantamento, transporte e descarga de cargas

  • Utilização de dispositivos auxiliares (carros, rodízios)

  • Avaliação biomecânica das posturas

  • Diferenciação por gênero, idade e condição física


Responsabilidades do Empregador

O empregador tem a obrigação legal de:

  • Adequar o ambiente de trabalho às exigências da NR-17

  • Fornecer mobiliário e equipamentos ergonômicos

  • Implementar pausas e mudanças de postura

  • Realizar AET sempre que necessário

  • Treinar os trabalhadores para uso correto de mobiliário e equipamentos

O não cumprimento dessas exigências pode gerar autuações, multas administrativas e ações judiciais por insalubridade ou doenças ocupacionais.


Responsabilidades do Trabalhador

Ao trabalhador cabe:

  • Utilizar corretamente os equipamentos fornecidos

  • Participar dos treinamentos e orientações

  • Comunicar desconfortos ou inadequações

  • Respeitar as pausas e orientações ergonômicas


Integração com Outras Normas

A NR-17 está diretamente relacionada com:

  • NR-1: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

  • NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

  • NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA, substituído pelo PGR)

  • NR-15: Atividades Insalubres


Tecnologias Aplicadas à Ergonomia

Hoje, é comum a adoção de tecnologias para apoiar a ergonomia no trabalho:

  • Softwares de análise ergonômica

  • Dispositivos de correção postural

  • Mobiliário inteligente com sensores

  • Realidade aumentada para treinamento ergonômico

Essas soluções melhoram a eficácia da AET e a adesão dos trabalhadores às práticas ergonômicas.


Benefícios da Aplicação da NR-17

A aplicação correta da NR-17 traz benefícios como:

  • Redução de afastamentos por doenças ocupacionais

  • Aumento da produtividade e qualidade de vida

  • Melhoria da imagem corporativa e responsabilidade social

  • Cumprimento das obrigações legais e redução de passivos trabalhistas


Conclusão

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) é um instrumento fundamental para a saúde ocupacional, especialmente em tempos de modernização do trabalho e uso intensivo de tecnologia. Sua correta aplicação demanda conhecimento técnico, análise detalhada do ambiente laboral e comprometimento de todas as partes envolvidas.


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