O que é a NR 15?
A NR 15 – Norma Regulamentadora 15 trata das atividades e operações insalubres no ambiente de trabalho. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 3.214/78, a NR 15 estabelece os limites de tolerância a agentes nocivos à saúde do trabalhador, além de definir quando uma atividade deve ser considerada insalubre e, portanto, gerar o pagamento do adicional de insalubridade.
Objetivo da NR 15
A NR 15 visa:
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Proteger a saúde do trabalhador exposto a agentes físicos, químicos e biológicos.
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Garantir a aplicação de medidas de controle ambiental e ergonômico.
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Estabelecer critérios para a caracterização da insalubridade e seus graus.
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Normatizar o pagamento de adicional de insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Estrutura da NR 15
A norma é dividida em Anexos, cada um abordando diferentes agentes insalubres:
Anexo | Tema |
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Anexo 1 | Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente |
Anexo 2 | Ruído de impacto |
Anexo 3 | Exposição ao calor |
Anexo 5 | Radiações ionizantes |
Anexo 6 | Trabalho sob condições hiperbáricas |
Anexo 11 | Agentes químicos cujos limites de tolerância estão estabelecidos |
Anexo 13 | Agentes químicos com avaliação qualitativa |
Anexo 14 | Agentes biológicos |
⚠️ Há ainda outros anexos que tratam de substâncias específicas como benzeno, arsênio, mercúrio, entre outros.
Conceitos Fundamentais da NR 15
1. Insalubridade
É a exposição do trabalhador a condições que possam causar prejuízos à saúde, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), dependendo do grau da exposição.
2. Limite de Tolerância (LT)
É a concentração ou intensidade máxima de um agente físico, químico ou biológico, à qual o trabalhador pode estar exposto sem prejuízo à saúde, durante uma jornada de trabalho.
3. Adicional de Insalubridade
Pagamento legal obrigatório quando as condições ultrapassam os limites da norma. Os percentuais são:
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Grau mínimo: 10%
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Grau médio: 20%
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Grau máximo: 40%
Como Avaliar a Insalubridade?
A avaliação deve ser feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que emitem um Laudo Técnico de Insalubridade com base em:
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Medições ambientais com equipamentos calibrados;
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Tempo de exposição do trabalhador;
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Análise dos EPIs utilizados;
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Comparação com os Limites de Tolerância (LTs) estabelecidos pela NR 15.
📌 Exemplo: Ruído contínuo acima de 85 dB(A) por 8 horas caracteriza insalubridade (Anexo 1).
Instrumentos Técnicos Utilizados
Para uma avaliação precisa dos riscos, são utilizados equipamentos como:
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Dosímetros de ruído
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Medidores de calor (termômetro de globo)
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Bombas de amostragem de ar
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Tubos colorimétricos
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Analisadores químicos portáteis
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Decibelímetros
A adoção de ferramentas homologadas é essencial para garantir resultados confiáveis e validação jurídica do laudo.
Importância da Ergonomia e do Conforto Ambiental
Além dos riscos químicos e físicos, ambientes com mobiliário inadequado, iluminação deficiente e falta de climatização contribuem para condições insalubres. Investir em ergonomia é uma forma eficaz de prevenir afastamentos e melhorar a produtividade.
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Relação da NR 15 com Outras Normas Regulamentadoras
A NR 15 não atua isoladamente. Ela deve ser interpretada em conjunto com outras normas:
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NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA / PGR)
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NR-6: EPI – Equipamentos de Proteção Individual
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NR-7: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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NR-17: Ergonomia
Exposição a Agentes Químicos e Biológicos
A exposição a substâncias químicas e microorganismos também é abordada na NR 15:
Agentes Químicos:
São abordados nos Anexos 11 e 13. Exemplos:
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Tolueno
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Benzeno
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Chumbo
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Cromo
Agentes Biológicos (Anexo 14):
Aplica-se a profissionais de saúde, limpeza urbana, esgoto, laboratórios clínicos, entre outros.
Importante: A avaliação da exposição a agentes biológicos é qualitativa, ou seja, baseada na natureza da atividade.
Atualizações e Jurisprudência
A NR 15 passa por revisões periódicas, e muitas decisões judiciais consolidam entendimentos sobre insalubridade, como:
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O fornecimento eficaz de EPI pode neutralizar a insalubridade (desde que comprovado).
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A caracterização da insalubridade depende de laudo técnico e não apenas da convenção coletiva.
Fique atento às atualizações por meio do site do MTE:
👉 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
Estudos Complementares e Referências Técnicas
Para aprofundamento técnico, recomendamos as seguintes fontes:
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Manual de Higiene Ocupacional da Fundacentro: https://www.fundacentro.gov.br
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NIOSH Pocket Guide to Chemical Hazards: https://www.cdc.gov/niosh/npg
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ACGIH TLVs and BEIs: https://www.acgih.org
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Normas ABNT relacionadas à saúde ocupacional (ex: NBR 10152 sobre ruído)
Conclusão
A NR 15 é um dos pilares da legislação trabalhista brasileira em segurança e saúde ocupacional. Seu entendimento profundo permite prevenir doenças, reduzir passivos trabalhistas e garantir ambientes de trabalho seguros.
Empresas que investem em controle de agentes insalubres e ergonomia adequada não só cumprem a lei, mas também melhoram a qualidade de vida de seus colaboradores.
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