Guia Definitivo da NR 15: Entenda Tudo Sobre Atividades e Operações Insalubres

Autora do Glossário de Móveis de Corporativo
Escrito por: Francine Panigassi
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Revisado em: 14/05/2025
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O que é a NR 15?

A NR 15 – Norma Regulamentadora 15 trata das atividades e operações insalubres no ambiente de trabalho. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 3.214/78, a NR 15 estabelece os limites de tolerância a agentes nocivos à saúde do trabalhador, além de definir quando uma atividade deve ser considerada insalubre e, portanto, gerar o pagamento do adicional de insalubridade.


Objetivo da NR 15

A NR 15 visa:

  • Proteger a saúde do trabalhador exposto a agentes físicos, químicos e biológicos.

  • Garantir a aplicação de medidas de controle ambiental e ergonômico.

  • Estabelecer critérios para a caracterização da insalubridade e seus graus.

  • Normatizar o pagamento de adicional de insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.


Estrutura da NR 15

A norma é dividida em Anexos, cada um abordando diferentes agentes insalubres:

AnexoTema
Anexo 1Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Anexo 2Ruído de impacto
Anexo 3Exposição ao calor
Anexo 5Radiações ionizantes
Anexo 6Trabalho sob condições hiperbáricas
Anexo 11Agentes químicos cujos limites de tolerância estão estabelecidos
Anexo 13Agentes químicos com avaliação qualitativa
Anexo 14Agentes biológicos

⚠️ Há ainda outros anexos que tratam de substâncias específicas como benzeno, arsênio, mercúrio, entre outros.


Conceitos Fundamentais da NR 15

1. Insalubridade

É a exposição do trabalhador a condições que possam causar prejuízos à saúde, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), dependendo do grau da exposição.

2. Limite de Tolerância (LT)

É a concentração ou intensidade máxima de um agente físico, químico ou biológico, à qual o trabalhador pode estar exposto sem prejuízo à saúde, durante uma jornada de trabalho.

3. Adicional de Insalubridade

Pagamento legal obrigatório quando as condições ultrapassam os limites da norma. Os percentuais são:

  • Grau mínimo: 10%

  • Grau médio: 20%

  • Grau máximo: 40%


Como Avaliar a Insalubridade?

A avaliação deve ser feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que emitem um Laudo Técnico de Insalubridade com base em:

  • Medições ambientais com equipamentos calibrados;

  • Tempo de exposição do trabalhador;

  • Análise dos EPIs utilizados;

  • Comparação com os Limites de Tolerância (LTs) estabelecidos pela NR 15.

📌 Exemplo: Ruído contínuo acima de 85 dB(A) por 8 horas caracteriza insalubridade (Anexo 1).


Instrumentos Técnicos Utilizados

Para uma avaliação precisa dos riscos, são utilizados equipamentos como:

  • Dosímetros de ruído

  • Medidores de calor (termômetro de globo)

  • Bombas de amostragem de ar

  • Tubos colorimétricos

  • Analisadores químicos portáteis

  • Decibelímetros

A adoção de ferramentas homologadas é essencial para garantir resultados confiáveis e validação jurídica do laudo.


Importância da Ergonomia e do Conforto Ambiental

Além dos riscos químicos e físicos, ambientes com mobiliário inadequado, iluminação deficiente e falta de climatização contribuem para condições insalubres. Investir em ergonomia é uma forma eficaz de prevenir afastamentos e melhorar a produtividade.

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Relação da NR 15 com Outras Normas Regulamentadoras

A NR 15 não atua isoladamente. Ela deve ser interpretada em conjunto com outras normas:

  • NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA / PGR)

  • NR-6: EPI – Equipamentos de Proteção Individual

  • NR-7: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • NR-17: Ergonomia


Exposição a Agentes Químicos e Biológicos

A exposição a substâncias químicas e microorganismos também é abordada na NR 15:

Agentes Químicos:

São abordados nos Anexos 11 e 13. Exemplos:

  • Tolueno

  • Benzeno

  • Chumbo

  • Cromo

Agentes Biológicos (Anexo 14):

Aplica-se a profissionais de saúde, limpeza urbana, esgoto, laboratórios clínicos, entre outros.

Importante: A avaliação da exposição a agentes biológicos é qualitativa, ou seja, baseada na natureza da atividade.


Atualizações e Jurisprudência

A NR 15 passa por revisões periódicas, e muitas decisões judiciais consolidam entendimentos sobre insalubridade, como:

  • O fornecimento eficaz de EPI pode neutralizar a insalubridade (desde que comprovado).

  • A caracterização da insalubridade depende de laudo técnico e não apenas da convenção coletiva.

Fique atento às atualizações por meio do site do MTE:
👉 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego


Estudos Complementares e Referências Técnicas

Para aprofundamento técnico, recomendamos as seguintes fontes:


Conclusão

A NR 15 é um dos pilares da legislação trabalhista brasileira em segurança e saúde ocupacional. Seu entendimento profundo permite prevenir doenças, reduzir passivos trabalhistas e garantir ambientes de trabalho seguros.

Empresas que investem em controle de agentes insalubres e ergonomia adequada não só cumprem a lei, mas também melhoram a qualidade de vida de seus colaboradores.

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