NR-16: Atividades e Operações Perigosas
O que é a NR-16?
A NR-16 é a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela define quais atividades e operações são consideradas perigosas, ou seja, que oferecem risco acentuado à integridade física do trabalhador, principalmente devido à exposição a substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes e situações de segurança pessoal em áreas de risco.
Essa norma também estabelece os critérios para o pagamento do adicional de periculosidade e as condições necessárias para eliminar ou neutralizar os riscos.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Enquanto a insalubridade (regulada pela NR-15) está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade se refere ao risco de acidentes graves ou morte devido à natureza da atividade exercida. A NR-16 trata da probabilidade de dano imediato causado por explosões, incêndios, choques elétricos ou agressões físicas, por exemplo.
Quais atividades são consideradas perigosas pela NR-16?
A norma lista, em seus anexos, diversas atividades e operações perigosas, incluindo:
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Inflamáveis: manuseio, transporte ou armazenamento de líquidos ou gases inflamáveis;
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Explosivos: fabricação, transporte, manuseio e armazenagem;
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Energia elétrica: trabalho em instalações elétricas energizadas;
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Radiações ionizantes: atuação com fontes radioativas seladas ou não seladas;
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Atividades com segurança pessoal ou patrimonial: vigilância armada ou desarmada, escolta armada e transporte de valores;
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Motocicletas: trabalho com uso de motocicletas em vias públicas (incluído por legislação posterior).
Cada categoria está detalhada nos anexos da norma, com exemplos e critérios técnicos para caracterização.
Quais são os principais anexos da NR-16?
A norma possui diversos anexos que especificam as condições de risco. Os principais são:
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Anexo 1 – Atividades com explosivos
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Anexo 2 – Atividades com inflamáveis
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Anexo 3 – Radiações ionizantes
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Anexo 4 – Atividades com exposição a roubos ou violência física (segurança patrimonial)
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Anexo 5 – Trabalho com energia elétrica
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Anexo 6 – Atividades com motocicleta
Esses anexos contêm critérios objetivos para determinar o que é caracterizado como trabalho perigoso.
O que é o adicional de periculosidade?
Quando a atividade é considerada perigosa, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor corresponde a:
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30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou outros adicionais.
Diferente da insalubridade, o adicional de periculosidade não se baseia no salário mínimo, mas sim no salário contratual.
Quem pode receber o adicional de periculosidade?
Têm direito ao adicional todos os trabalhadores que:
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Exerçam atividades descritas na NR-16;
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Estejam efetivamente expostos ao risco de forma permanente, intermitente ou eventual (quando habitual);
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Tenham a atividade caracterizada por laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Importante: se a exposição ao risco for completamente eliminada, o adicional deve ser suspenso.
Como é feita a caracterização da periculosidade?
A empresa deve realizar uma avaliação técnica no ambiente de trabalho. Essa avaliação inclui:
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Identificação dos riscos;
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Classificação da atividade conforme a NR-16;
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Elaboração de laudo técnico pericial por profissional legalmente habilitado;
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Indicação de áreas perigosas e trabalhadores expostos.
Esse laudo é a base legal para pagamento (ou não) do adicional de periculosidade.
A exposição deve ser contínua para caracterizar periculosidade?
Não necessariamente. A jurisprudência trabalhista entende que exposição intermitente, mas habitual, também dá direito ao adicional. Ou seja:
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Se o trabalhador frequenta regularmente áreas de risco, mesmo que por curtos períodos, o adicional é devido.
Se a exposição é apenas eventual e sem habitualidade, o adicional pode não ser obrigatório.
É possível eliminar a periculosidade?
Sim. A empresa pode adotar medidas para neutralizar ou eliminar o risco, como:
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Substituição de materiais perigosos por outros mais seguros;
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Barreiras físicas de contenção;
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Automação de processos;
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Implementação de sistemas de segurança e bloqueio;
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Uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), por si só, não elimina a periculosidade, conforme jurisprudência consolidada do TST (Súmula 364).
O que acontece se a empresa não pagar o adicional?
O não pagamento do adicional de periculosidade pode gerar:
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Ações trabalhistas;
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Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
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Indenizações por danos morais ou materiais;
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Obrigações retroativas de pagamento com juros e correção.
Além disso, pode haver responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.
O adicional de periculosidade pode ser substituído por outro benefício?
Sim. A legislação permite que o adicional de periculosidade seja substituído por um seguro individual de vida ou de acidentes pessoais, desde que:
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Haja acordo ou convenção coletiva;
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A substituição seja vantajosa para o trabalhador;
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O valor segurado seja equivalente ou superior ao adicional de 30%.
Como a NR-16 se relaciona com a segurança do trabalho?
A NR-16 é uma ferramenta central para a gestão de riscos ocupacionais. Ela obriga empregadores a:
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Identificar atividades perigosas;
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Proteger trabalhadores;
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Adotar medidas de engenharia e controle;
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Atualizar laudos periodicamente;
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Garantir condições dignas e seguras de trabalho.
Conclusão
A NR-16: Atividades e Operações Perigosas é essencial para a proteção de trabalhadores expostos a riscos graves. Com ela, é possível:
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Classificar corretamente as atividades de risco;
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Implementar medidas preventivas;
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Garantir o direito ao adicional de periculosidade;
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Evitar passivos trabalhistas e acidentes graves.
Todo empregador deve conhecer a norma, atualizar seus processos e investir em segurança.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é periculosidade?
É o risco acentuado à saúde ou vida do trabalhador em função da atividade exercida, conforme definido pela NR-16.
Trabalhar com inflamáveis dá direito ao adicional?
Sim, desde que haja exposição habitual ou intermitente ao risco.
O adicional é de 30% sobre o salário total?
Não. É 30% sobre o salário base, sem adicionais ou gratificações.
Motoboy tem direito a adicional de periculosidade?
Sim. O uso de motocicletas em vias públicas é atividade perigosa, conforme Anexo 5 da NR-16.
O uso de EPI elimina o direito ao adicional?
Não. EPIs não neutralizam o risco para fins legais, conforme entendimento do TST.