NR-5: Guia Definitivo sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

"Guia completo NR-5 CIPA: obrigatoriedade, composição, processo eleitoral, treinamento e integração com PGR. Tudo sobre segurança do trabalho.

Autora do Glossário de Móveis de Corporativo
Escrito por: Francine Panigassi
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Revisado em: 31/07/2025
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NR-5: Guia Definitivo sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

O que é a NR-5?

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), uma estrutura obrigatória nas empresas que visa prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de combater o assédio no ambiente laboral. A norma define as regras de composição, atribuições, funcionamento e processo eleitoral da CIPA.

A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem o objetivo de promover a saúde e a integridade física dos trabalhadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para que serve a CIPA?

A CIPA atua como um órgão consultivo e participativo, fundamental na implementação das ações de saúde e segurança do trabalho (SST). Entre suas principais funções estão:

  • Identificar riscos no ambiente de trabalho
  • Propor medidas para eliminar ou neutralizar riscos
  • Colaborar no desenvolvimento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
  • Participar de inspeções e investigações de acidentes
  • Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT)
  • Acompanhar a execução de medidas corretivas
  • Prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho

A atuação da CIPA está alinhada com outras normas, como a NR-1, NR-7, NR-9 e NR-17, contribuindo para a eficácia dos programas de SST.

Quando a CIPA é obrigatória?

A obrigatoriedade da CIPA é determinada por dois fatores:

  1. Grau de risco da atividade econômica principal, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o Quadro I da NR-4
  2. Número de empregados no estabelecimento

A tabela presente no Anexo I da NR-5 determina o dimensionamento da CIPA, que pode variar de:

  • CIPA formal, com eleição e mandato
  • CIPA por designação, quando a empresa não atinge o número mínimo de empregados exigido
  • Obrigação de realizar treinamento de prevenção, mesmo sem comissão formal constituída

Como é composta a CIPA?

A composição da CIPA deve respeitar a paridade entre:

  • Representantes dos empregados, eleitos por voto direto
  • Representantes do empregador, por designação da empresa

O número de membros varia conforme o dimensionamento da NR-5 e deve considerar a complexidade e os riscos das atividades desenvolvidas.

Eleição e Mandato

A eleição da CIPA deve observar critérios definidos pela norma:

  • Convocação com 60 dias de antecedência (prazo mínimo)
  • Voto secreto e direto
  • Registro em ata e guarda da documentação por no mínimo 5 anos
  • Garantia de estabilidade provisória para os representantes eleitos
  • Mandato de 1 ano, com possibilidade de reeleição

Empresas que descumprirem o processo eleitoral podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho.

Treinamento da CIPA

Todos os membros da CIPA devem receber treinamento obrigatório, com carga horária mínima que varia conforme o grau de risco do estabelecimento:

  • 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1
  • 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2
  • 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3
  • 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4

O conteúdo programático deve abordar:

  • Introdução à SST e legislação aplicada
  • Estudo do ambiente de trabalho
  • Riscos ocupacionais
  • Noções sobre investigação e análise de acidentes
  • Metodologia de prevenção
  • Doenças ocupacionais e ergonomia
  • Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho

O treinamento pode ser realizado presencialmente ou via plataforma EAD, desde que cumpra os requisitos previstos pela NR-1.

Atribuições da CIPA

As atribuições da CIPA estão descritas no item 5.16 da norma e incluem:

  • Elaborar o plano de trabalho anual
  • Monitorar e fiscalizar condições de risco
  • Propor ações corretivas e preventivas
  • Avaliar indicadores de acidentes e doenças
  • Promover campanhas educativas, como a SIPAT
  • Emitir parecer técnico junto ao SESMT

É papel da CIPA agir proativamente e colaborar com os demais programas de SST da empresa.

Integração com o PGR

Com a entrada em vigor da NR-1 revisada, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser um pilar da gestão de SST. A CIPA deve estar integrada ao ciclo de gestão de riscos ocupacionais, atuando nas etapas de:

  • Identificação de perigos
  • Avaliação de riscos
  • Definição de medidas de controle
  • Monitoramento contínuo

A sinergia entre CIPA, PGR e SESMT (NR-4) é essencial para garantir efetividade na prevenção.

Benefícios da CIPA para a empresa

Implementar corretamente a CIPA traz inúmeros benefícios organizacionais:

  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais
  • Diminuição de custos com afastamentos e passivos trabalhistas
  • Maior controle sobre os riscos operacionais
  • Engajamento dos colaboradores com a cultura de segurança
  • Conformidade legal com a NR-5 e demais normas regulamentadoras

Penalidades por descumprimento da NR-5

A fiscalização do trabalho pode aplicar multas previstas na NR-28 em caso de:

  • Não constituição da CIPA quando obrigatória
  • Irregularidades no processo eleitoral
  • Ausência de treinamento dos membros
  • Falta de atas, registros e reuniões
  • Inatividade da comissão

Além disso, a ausência da CIPA pode agravar penalidades em caso de acidente de trabalho grave ou fatal, especialmente se houver indícios de negligência com a prevenção.

Dicas práticas para gestores

  • Mapeie corretamente o CNAE e número de empregados para saber se há obrigatoriedade
  • Programe o calendário eleitoral com antecedência (mínimo 60 dias)
  • Ofereça treinamento atualizado conforme exigência legal e grau de risco
  • Integre a CIPA ao SESMT e ao PGR
  • Mantenha registros organizados de atas, inspeções e ações realizadas por 5 anos

Conclusão: O papel estratégico da CIPA

A CIPA é mais do que uma exigência legal – ela é parte essencial da gestão estratégica de segurança e saúde do trabalho. Uma comissão ativa, bem treinada e alinhada ao PGR pode reduzir significativamente riscos, acidentes e custos, além de contribuir para a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Para os gestores, atender à NR-5 não é apenas cumprir uma norma, mas demonstrar compromisso com a valorização da vida e da integridade física de todos os colaboradores, incluindo a proteção contra assédio e outras formas de violência no trabalho.

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