NR-5: Guia Definitivo sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
O que é a NR-5?
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), uma estrutura obrigatória nas empresas que visa prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de combater o assédio no ambiente laboral. A norma define as regras de composição, atribuições, funcionamento e processo eleitoral da CIPA.
A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem o objetivo de promover a saúde e a integridade física dos trabalhadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para que serve a CIPA?
A CIPA atua como um órgão consultivo e participativo, fundamental na implementação das ações de saúde e segurança do trabalho (SST). Entre suas principais funções estão:
- Identificar riscos no ambiente de trabalho
- Propor medidas para eliminar ou neutralizar riscos
- Colaborar no desenvolvimento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- Participar de inspeções e investigações de acidentes
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT)
- Acompanhar a execução de medidas corretivas
- Prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho
A atuação da CIPA está alinhada com outras normas, como a NR-1, NR-7, NR-9 e NR-17, contribuindo para a eficácia dos programas de SST.
Quando a CIPA é obrigatória?
A obrigatoriedade da CIPA é determinada por dois fatores:
- Grau de risco da atividade econômica principal, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o Quadro I da NR-4
- Número de empregados no estabelecimento
A tabela presente no Anexo I da NR-5 determina o dimensionamento da CIPA, que pode variar de:
- CIPA formal, com eleição e mandato
- CIPA por designação, quando a empresa não atinge o número mínimo de empregados exigido
- Obrigação de realizar treinamento de prevenção, mesmo sem comissão formal constituída
Como é composta a CIPA?
A composição da CIPA deve respeitar a paridade entre:
- Representantes dos empregados, eleitos por voto direto
- Representantes do empregador, por designação da empresa
Eleição e Mandato
A eleição da CIPA deve observar critérios definidos pela norma:
- Convocação com 60 dias de antecedência (prazo mínimo)
- Voto secreto e direto
- Registro em ata e guarda da documentação por no mínimo 5 anos
- Garantia de estabilidade provisória para os representantes eleitos
- Mandato de 1 ano, com possibilidade de reeleição
Empresas que descumprirem o processo eleitoral podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho.
Treinamento da CIPA
Todos os membros da CIPA devem receber treinamento obrigatório, com carga horária mínima que varia conforme o grau de risco do estabelecimento:
- 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1
- 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2
- 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3
- 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4
O conteúdo programático deve abordar:
- Introdução à SST e legislação aplicada
- Estudo do ambiente de trabalho
- Riscos ocupacionais
- Noções sobre investigação e análise de acidentes
- Metodologia de prevenção
- Doenças ocupacionais e ergonomia
- Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho
Atribuições da CIPA
As atribuições da CIPA estão descritas no item 5.16 da norma e incluem:
- Elaborar o plano de trabalho anual
- Monitorar e fiscalizar condições de risco
- Propor ações corretivas e preventivas
- Avaliar indicadores de acidentes e doenças
- Promover campanhas educativas, como a SIPAT
- Emitir parecer técnico junto ao SESMT
É papel da CIPA agir proativamente e colaborar com os demais programas de SST da empresa.
Integração com o PGR
Com a entrada em vigor da NR-1 revisada, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser um pilar da gestão de SST. A CIPA deve estar integrada ao ciclo de gestão de riscos ocupacionais, atuando nas etapas de:
- Identificação de perigos
- Avaliação de riscos
- Definição de medidas de controle
- Monitoramento contínuo
A sinergia entre CIPA, PGR e SESMT (NR-4) é essencial para garantir efetividade na prevenção.
Benefícios da CIPA para a empresa
Implementar corretamente a CIPA traz inúmeros benefícios organizacionais:
- Redução de acidentes e doenças ocupacionais
- Diminuição de custos com afastamentos e passivos trabalhistas
- Maior controle sobre os riscos operacionais
- Engajamento dos colaboradores com a cultura de segurança
- Conformidade legal com a NR-5 e demais normas regulamentadoras
Penalidades por descumprimento da NR-5
A fiscalização do trabalho pode aplicar multas previstas na NR-28 em caso de:
- Não constituição da CIPA quando obrigatória
- Irregularidades no processo eleitoral
- Ausência de treinamento dos membros
- Falta de atas, registros e reuniões
- Inatividade da comissão
Dicas práticas para gestores
- Mapeie corretamente o CNAE e número de empregados para saber se há obrigatoriedade
- Programe o calendário eleitoral com antecedência (mínimo 60 dias)
- Ofereça treinamento atualizado conforme exigência legal e grau de risco
- Integre a CIPA ao SESMT e ao PGR
- Mantenha registros organizados de atas, inspeções e ações realizadas por 5 anos
Conclusão: O papel estratégico da CIPA
A CIPA é mais do que uma exigência legal – ela é parte essencial da gestão estratégica de segurança e saúde do trabalho. Uma comissão ativa, bem treinada e alinhada ao PGR pode reduzir significativamente riscos, acidentes e custos, além de contribuir para a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Para os gestores, atender à NR-5 não é apenas cumprir uma norma, mas demonstrar compromisso com a valorização da vida e da integridade física de todos os colaboradores, incluindo a proteção contra assédio e outras formas de violência no trabalho.