NR-6: Guia Definitivo sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Entenda tudo sobre a NR-6. Saiba quando o uso de EPI é obrigatório, quem deve fornecer, como treinar e evitar multas por descumprimento da norma.

Autora do Glossário de Móveis de Corporativo
Escrito por: Francine Panigassi
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Revisado em: 31/07/2025
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NR-6: Guia Definitivo sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O que é a NR-6?

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), estabelecendo obrigações para empregadores e empregados quanto ao fornecimento, uso, controle e conservação desses dispositivos.

O EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador, durante a execução de suas atividades.

A NR-6 é parte integrante do conjunto de normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo de cumprimento obrigatório para todas as empresas que exerçam atividades com exposição a riscos ocupacionais.

A NR-6 estabelece que a proteção individual é complementar às medidas de proteção coletiva, nunca substituta.

O que são EPIs?

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são usados pelo trabalhador como última barreira contra os riscos que não puderam ser eliminados por medidas coletivas ou administrativas.

Alguns exemplos comuns de EPIs:

  • Vestimentas de segurança (calças, blusas, jalecos)
  • Óculos de proteção
  • Luvas isolantes ou térmicas
  • Capacetes de segurança
  • Protetores auriculares
  • Respiradores e máscaras
  • Botas de segurança com biqueira de aço
  • Cintos de segurança tipo paraquedista

Todo EPI deve possuir Certificado de Aprovação válido para ser considerado adequado à proteção do trabalhador.

Quando o uso de EPI é obrigatório?

O uso de EPI é obrigatório sempre que houver exposição a riscos que não possam ser eliminados totalmente por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas administrativas e organizacionais.

O empregador deve realizar a avaliação de riscos ambientais, conforme previsto no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR-1, e determinar quais EPIs são necessários com base nessa análise.

A hierarquia de controle de riscos deve sempre priorizar a eliminação, depois a proteção coletiva e, por último, a proteção individual.

Quem é responsável pelo EPI?

Obrigações do empregador:

De acordo com a NR-6, o empregador deve:

  • Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco
  • Exigir e fiscalizar o uso correto
  • Treinar os trabalhadores sobre uso, conservação e limitação do EPI
  • Substituir o EPI quando danificado ou vencido
  • Manter controle de entrega individual com registro
  • Garantir que o EPI possua Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo MTE

Obrigações do empregado:

  • Utilizar o EPI conforme orientação
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação
  • Comunicar ao empregador qualquer irregularidade ou dano
  • Participar dos treinamentos sobre segurança

O cumprimento das obrigações por ambas as partes é fundamental para a eficácia da proteção individual.

Certificado de Aprovação (CA)

Todo EPI deve possuir um Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que comprova que o equipamento foi testado e cumpre com as normas técnicas vigentes.

O CA deve estar visível no corpo do EPI ou em sua embalagem. A validade do CA pode ser verificada no sistema oficial do MTE, sendo responsabilidade do empregador verificar se está dentro do prazo.

É importante distinguir duas validades diferentes:

  • Validade do CA: para fins de comercialização (geralmente 5 anos)
  • Validade do produto: determinada pelo fabricante para o uso seguro

Equipamentos sem CA válido não podem ser comercializados, mas EPIs já adquiridos com CA válido podem ser usados respeitando a validade do produto estabelecida pelo fabricante.

Tipos de EPI segundo a NR-6

A NR-6 classifica os EPIs de acordo com a parte do corpo que eles protegem:

  • Proteção da cabeça – capacetes de segurança
  • Proteção auditiva – abafadores de ruído, plugues
  • Proteção dos olhos e face – óculos, viseiras, máscaras
  • Proteção respiratória – respiradores, filtros
  • Proteção do tronco – coletes, jalecos, aventais
  • Proteção dos membros superiores – luvas, mangotes
  • Proteção dos membros inferiores – calçados, perneiras
  • Proteção contra quedas – cintos de segurança e talabartes

A escolha do EPI deve ser baseada em análise técnica de risco, preferencialmente elaborada por engenheiros ou técnicos em segurança do trabalho.

A seleção adequada do EPI deve considerar não apenas o risco, mas também o conforto e a compatibilidade entre diferentes equipamentos.

Integração com o PGR

A seleção de EPIs deve ser feita com base nas informações do PGR, conforme exigido pela NR-1. Isso garante que os EPIs estejam diretamente associados aos riscos identificados na análise preliminar, além de manter a coerência entre os programas de saúde e segurança da empresa.

A integração entre PGR e seleção de EPIs assegura que a proteção individual seja específica e eficaz para cada risco identificado.

Registro e controle de entrega de EPI

A empresa deve manter um sistema de controle de entrega individualizado de EPIs, com:

  • Nome completo do trabalhador
  • Data de entrega
  • Tipo e modelo do EPI entregue
  • Número do CA
  • Assinatura do trabalhador

Esse documento é fundamental em fiscalizações e auditorias, e deve ser arquivado pelo tempo mínimo de 5 anos.

O controle rigoroso da entrega de EPIs é essencial para comprovar o cumprimento das obrigações legais e garantir a rastreabilidade.

Treinamento sobre o uso de EPI

Todo trabalhador que utiliza EPI deve receber treinamento teórico e prático, que inclua:

  • Finalidade do equipamento
  • Forma correta de uso e ajuste
  • Cuidados de limpeza e armazenamento
  • Limitações de proteção
  • Situações que requerem substituição imediata

O treinamento deve ser registrado em atas ou certificados, com controle por profissional de SST.

O treinamento adequado é tão importante quanto o fornecimento do EPI, pois garante o uso correto e eficaz do equipamento.

Penalidades por descumprimento da NR-6

Empresas que não cumprem a NR-6 estão sujeitas a:

  • Multas previstas na NR-28
  • Notificações e autos de infração
  • Embargo de atividades
  • Responsabilização civil, administrativa e trabalhista em caso de acidentes

A ausência de EPI, ou fornecimento de equipamento inadequado ou vencido, pode ser agravante em processos judiciais por acidente de trabalho.

O descumprimento da NR-6 pode resultar em consequências graves tanto para a empresa quanto para os trabalhadores expostos aos riscos.

Dicas para garantir conformidade com a NR-6

  • Elabore uma matriz de riscos detalhada por função
  • Compre apenas EPIs com CA válido e dentro do prazo de validade
  • Realize treinamentos periódicos e reciclagens
  • Mantenha controle rigoroso da entrega e substituição
  • Fiscalize o uso efetivo em campo com o apoio do SESMT

A conformidade com a NR-6 exige um sistema de gestão organizado e constante monitoramento das condições dos equipamentos.

Conclusão: A importância da NR-6 para a proteção do trabalhador

A NR-6 é essencial para a segurança do trabalho e estabelece os parâmetros mínimos para o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Quando bem aplicada, essa norma reduz drasticamente os acidentes, protege a integridade física dos colaboradores e demonstra o compromisso da empresa com a prevenção de riscos ocupacionais.

O uso de EPI não substitui medidas de proteção coletiva, mas é um complemento indispensável, especialmente em atividades com alto grau de exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.

A proteção eficaz do trabalhador resulta da combinação adequada entre medidas coletivas, administrativas e individuais, sendo o EPI a última barreira de proteção.

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